CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Art. 1 - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município
de Rio Largo/AL, representando os seguintes órgãos e instituições:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
1 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2 - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
3 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
4- Secretaria Municipal de Educação;
5 - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
6 - Secretaria Municipal de Agricultura.
II- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1 - Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (FIEA);
2 - Infraero;
3 - Clube dos Diretores Lojista (CDL Rio Largo);
4 - Associação Nacional de Meio Ambiente – ANAMA;
5 - Campus de Engenharia de Ciências Agrárias – CECA;
6 - Instituto de Preservação da Mata Atlântica – IPMA.
