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Decreto nº 017 de 1 de abril de 2020

Ementa:
Art. 1.°- Fica autorizada a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, a Sra. ARABELA JANNH MENDONÇA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 031.934.184-47 e portadora do RG n° 1.674.201 SSP/AL, a representar a PREFEITURA DE RIO LARGO, CNPJ n.° 12.200.168/0001-20, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ n° 01.909.421/0001-00, junto ao Banco do Brasil S.A., agencia 2542-9, RIO LARGO/AL, assinando em conjunto com o Secretario Municipal de Finanças, o Sr. LUCIANO FHRREIRA DOS SANTOS, portador do RG n° 32564228 SDS/AL, e inscrito no CPF sob o n° 015.512.544-33, nas contas listadas abaixo, com poderes para emitir cheques, abrir contas de dep6sito, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos/extratos de investimentos, efetuar transferência para mesma titularidade - meio eletrônico, encerrar contas de depósito, assinar instrumento de convenio e contrato prestação de serviço e consultar saldo/extrato de dep6sitos judiciais.

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