Decreto nº 019 de 1 de abril de 2020
Ementa:
Art. 1° - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação, a Sra.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA, portadora do RG n° 706345 SSP/
AL e inscrita no CPF sob o nº 516.989.004-49, a representar a PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO LARGO, CNPJ n° 12.200.168/0001-20, e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ n° 06.084.154/0001-95, junto ao Banco do
Brasil S.A., agencia 2542-9, RIO LARGO/AL, assinando em conjunto com o
Secretario Municipal de Finanças, o Sr. LUCIAN0 FERREIRA DOS SANTOS,
portador do RG n° 32564228 SDS/AL, e inscrito no CPF sob o n° 015.512.544-33, nas
contas listadas abaixo, com poderes para emitir cheques, abrir contas de depósito,
receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes,
requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, sustar/contraordenar
cheques, cancelar cheque, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras,
cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico efetuar
transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG liberar
arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos/extratos de
investimentos, efetuar transferência para mesma titularidade - meio eletrônico, encerrar
contas de depósito, assinar instrumento de convênio e contrato prestação de serviço,
consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.
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