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Lei nº 2.128 de 19 de março de 2026

Ementa:
RECONHECE OS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAS RECICLÁVEIS COMO AGENTES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, INSTITUI DIRETRIZES PARA SUA ATUAÇÃO E PARA POLÍTICAS DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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