gabinete do vice prefeito
Atribuições
O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito no caso de impedimento e suceder-lhe á na ocorrência de vaga. O Vice-Prefeito auxiliará o Prefeito em qualquer missão para a qual venha a ser convocado. COMPETÊNCIA: Ao Vice-Prefeito, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender o interesse do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Vice-Prefeito(a):
peterson henrique da silva santosFuncionamento:
Segunda a Sexta - 08:00 às 16:00 horasE-mail:
vice@riolargo.al.gov.brPETERSON HENRIQUE DA SILVA SANTOS
Vice-Prefeito(a)