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procuradoria geral do município

Atribuições

Representar privativamente, judicial e extrajudicialmente o município, inclusive suas fundações e autarquias nos termos do artigo 59 da lei orgânica do município de Rio Largo. COMPETÊNCIA: A Procuradoria Geral tem por competência representar e defender judicial e extrajudicialmente o Município, bem como assessorá-lo juridicamente, examinar a legalidade dos procedimentos administrativos, visando assegurar a prevalência do interesse público, promover a gestão e a cobrança da dívida ativa do município, desempenhar outras atividades afins dispostas em lei ou regulamento.

Procurador(a):
gustavo henrique de barros callado macedo

GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACEDO

Procurador(a)

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